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Segunda-feira, 06 de Maio de 2024

FGTS

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[28/09/2015 - 10:20] Caixa regulamenta forma de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-9, a Circular 694 Caixa, de 25-9-2015, que estabelece os procedimentos referentes a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico e divulga a versão 2 do Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.



De acordo com o referido ato, o recolhimento do FGTS se dará por meio de regime unificado, mediante DAE - Documento de Arrecadação do eSocial, e em conjunto com o pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos devidos pelo empregador doméstico.



A prestação de informações unificada e geração da guia de recolhimento se dará mediante registro no eSocial.



O recolhimento mensal unificado abrangerá as seguintes parcelas:



a) 8% a 11% de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico;



b) 8% de contribuição patronal previdenciária, a cargo do empregador doméstico;



c) 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;



d) 8% de recolhimento para o FGTS;



e) 3,2%, destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador; e



f) imposto sobre a renda retido na fonte, se incidente.



O empregador doméstico é obrigado a arrecadar e recolher as referidas parcelas até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.



 








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