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Quinta-feira, 16 de Maio de 2024

Seguro-Desemprego

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[02/04/2015 - 11:58] Definidos os procedimentos relativos ao Seguro-Desemprego dos pescadores artesanais

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-4, a Instrução Normativa 79 INSS, 1-4-2015, que define os procedimentos relativos ao Seguro-Desemprego devido aos pescadores profissionais artesanais, durante o período de defeso.



O ato em referência, dentre outras normas, estabelece que os pescadores artesanais para terem direito ao Seguro-Desemprego devem preencher os seguintes requisitos: ter registro no RGP - Registro Geral da Atividade Pesqueira; possuir a condição de segurado especial; ter contribuído para a previdenciária nos últimos 12 meses anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o requerimento do benefício; não estar em gozo de nenhum benefício decorrente de programa federal de transferência de renda; e não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho, ou outra fonte de renda diversa da decorrente da pesca.



O prazo para requerer o benefício se iniciará 30 dias antes da data de início do defeso e terminará no último dia do referido período, e desde que requerido no prazo, o pagamento do benefício será devido a partir do início do período de defeso, independentemente da data de requerimento.



 



 






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