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Sábado, 18 de Maio de 2024

Contribuição Previdenciária

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[13/03/2015 - 08:37] Competência fevereiro/2015: prazo de recolhimento vence dia 20-3

Devem ser recolhidas até 20-3, sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência fevereiro/2015:



- as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa;



- as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;



- as devidas, pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços;



- as resultantes da retenção de 11% ou 3,5%, conforme o caso, sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário;



- as de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;



- as devidas quando da comercialização de produtos rurais;



- as dos associados como contribuinte individual arrecadadas pelas cooperativas de trabalho.



OBSERVAÇÃO: Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.








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