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Sábado, 18 de Maio de 2024

Seguro-Desemprego

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[02/01/2015 - 10:23] Foram alteradas as regras que tratam do pagamento do Seguro-Desemprego e Abono do PIS

O Governo Federal, por meio da Medida Provisória 665, de 30-12-2014, publicada no Diário Oficial, Edição Extra, de 30-12-2014, altera as Leis 7.998/90, que regulou o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e instituiu o FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, e 10.779/2003, que estabeleceu as normas concernentes à concessão do Seguro-Desemprego a pescadores artesanais.



Dentre as alterações destacamos:



- a partir de 1-3-2015, o tempo de serviço para percepção do seguro-desemprego será pelo menos de 18 meses nos últimos 24 meses, no caso da primeira solicitação do benefício; de 12 meses nos últimos 16 meses, quando da segunda solicitação; e quando das demais solicitações, o trabalhador terá que comprovar ter recebido salários relativos a cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa;



- a partir de 1-3-2015, o abono anual do PIS será devido aos empregados que comprovem ter exercido atividade remunerada ininterrupta por pelo menos 180 dias no ano-base e calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados ao longo do ano-base;



- a partir de 1-4-2015, para fazer jus ao seguro-desemprego, o pescador artesanal não poderá estar em gozo de nenhum benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente, bem como deverá estar registrado como Pescador Profissional, com antecedência mínima de 3 anos, contados da data do requerimento do benefício.








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