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Domingo, 19 de Maio de 2024

Segurado Especial

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[14/03/2014 - 10:46] Pescador artesanal que utiliza embarcação miúda poderá ser enquadrado como segurado especial

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 14-3, a Portaria 79 MPS, de 12-3-2014, que estabelece que o pescador artesanal com embarcação dispensada de inscrição ou certificação de arqueação nos órgãos competentes não deve ser prejudicado na concessão de beneficio previdenciário em razão da referida desobrigação.



A Portaria 79 MPS/2014 determina que nas hipóteses em que o pescador artesanal exercer suas atividades utilizando embarcação miúda sem propulsão ou com motor que não exceda 30 HP e seja utilizada como auxiliar de outra embarcação maior, as Colônias de Pescadores e Aquicultores poderão declarar que a embarcação utilizada enquadra-se no conceito de embarcação miúda, dispensando-se, em tais situações, a exigência de certificado ou notas de arqueação da embarcação emitidos pelo órgão competente para fins de caracterização do pescador artesanal como segurado especial.



 



 






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