[14/03/2014 - 10:46] Pescador artesanal que utiliza embarcação miúda poderá ser enquadrado como segurado especial
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 14-3, a Portaria 79 MPS, de 12-3-2014, que estabelece que o pescador artesanal com embarcação dispensada de inscrição ou certificação de arqueação nos órgãos competentes não deve ser prejudicado na concessão de beneficio previdenciário em razão da referida desobrigação.
A Portaria 79 MPS/2014 determina que nas hipóteses em que o pescador artesanal exercer suas atividades utilizando embarcação miúda sem propulsão ou com motor que não exceda 30 HP e seja utilizada como auxiliar de outra embarcação maior, as Colônias de Pescadores e Aquicultores poderão declarar que a embarcação utilizada enquadra-se no conceito de embarcação miúda, dispensando-se, em tais situações, a exigência de certificado ou notas de arqueação da embarcação emitidos pelo órgão competente para fins de caracterização do pescador artesanal como segurado especial.