COAD
Domingo, 19 de Maio de 2024

Segurado Especial

< voltar

|



[25/10/2013 - 15:09] A partir de maio/2014, segurado especial que contratar mão de obra deve utilizar o e-social

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 25-10, a Lei 12.873, de 24-10-2013, resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 619/2013 (Fascículo 24/2013), que modificou, dentre outros, dispositivos da Lei 8.212/91 (Portal COAD) para determinar que, a partir de 1-5-2014:



- o segurado especial que contratar empregados por prazo determinado ou contribuintes individuais deve apresentar informações relacionadas ao registro de trabalhadores, aos fatos geradores, à base de cálculo e aos valores das contribuições devidas à Previdência Social e ao FGTS e outras informações de interesse da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Conselho Curador do FGTS, por meio do e-social, e efetuará os recolhimentos por meio de documento único de arrecadação;



- as informações prestadas por meio do e-social têm caráter declaratório, constituem instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos apurados e substituirão a obrigatoriedade de entrega de todas as informações, formulários e declarações a que está sujeito o grupo familiar, inclusive as relativas ao recolhimento do FGTS;



- o segurado especial também estará obrigado a recolher os valores do FGTS e os encargos trabalhistas sob sua responsabilidade até o dia 7 do mês seguintes ao da competência.



 







Veja mais notícias sobre o tema

< voltar

|