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[08/11/2010 - 09:23] Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10/11 Vence na quarta-feira, dia 10/11, o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de outubro/2010, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado. A multa por falta de entrega ou omissão é fixada a partir de R$ 1.431,79.
Vence na quarta-feira, dia 10/11, o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de outubro/2010, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado. A multa por falta de entrega ou omissão é fixada a partir de R$ 1.431,79.
Vence na quarta-feira, dia 10/11, o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de outubro/2010, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
A multa por falta de entrega ou omissão é fixada a partir de R$ 1.431,79.
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