[12/04/2010 - 13:48] Alterado prazo de interposição de recurso no indeferimento
O CODEFAT – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, através da Resolução 636, de 25-3-2010 (www.coad.com.br), alterou normas sobre a concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais. Nos casos de indeferimento da concessão do benefício ou de notificações, o pescador poderá interpor recurso junto ao MTE, por intermédio das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no prazo de até 12 meses, contados da data do fim do período de proibição de atividade pesqueira. Já com relação ao pedido de reemissão de parcelas, o mesmo poderá ser feito pelo próprio segurado, no prazo de 12 meses após a primeira data de emissão da parcela. A referida Resolução estabeleceu, ainda, que o prazo para o segurado solicitar o reembolso de parcelas restituídas indevidamente será de 2 anos, contados da data da efetiva restituição indevida.
As referidas alterações devem ser consideradas nos itens 9.4.12 e 9.4.13.