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Sábado, 18 de Maio de 2024

DIRF

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[22/02/2010 - 09:59] O prazo de entrega da DIRF é até 26/02

Devem apresentar a DIRF, caso tenham pago ou creditado rendimentos que sofreram retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês, do ano-calendário de 2009, por si só ou como representantes de terceiros:



- os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;



- as pessoas jurídicas de direito público;



- as filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; as empresas individuais;



- as caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; os titulares de serviços notariais e de registro;



- os condomínios edilícios; as pessoas físicas; as instituições administradoras ou intermediárias de fundos ou clubes de investimentos e os órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.



Além desses, também deverão apresentar a DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário de 2009, da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, sobre os pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços, e do PIS e da COFINS nos pagamentos decorrentes da aquisição de autopeças, e os órgãos, as autarquias e as fundações da administração pública federal que efetuaram pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.



A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo é de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício ou, a 75%, se houver apresentação no prazo fixado em intimação.










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