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[21/12/2009 - 11:27] RFB aprova as normas para a DIRF 2010

A Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 21/12, a Instrução Normativa 983 RFB/2009 dispondo sobre as normas para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF 2010), relativa ao ano-calendário de 2009.



A DIRF deverá ser entregue até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 26 de fevereiro de 2010.



Através da Instrução Normativa 984/2009, publicada no referido Diário Oficial, a Receita Federal aprovou o programa gerador da DIRF 2010, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.



O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas aos anos-calendário de 2004 a 2009, bem assim para o ano-calendário de 2010 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.



O programa da DIRF 2010 estará disponível a partir de 4-1-2010, na página da RFB na internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.






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