[09/02/2009 - 16:06] Ministério do Trabalho fixou novo valor a partir de 1-2-2009
Com o reajuste do Salário Mínimo, a partir de 1-2-2009, também foi reajustado o valor do benefício do Seguro-Desemprego. De acordo com a Resolução 587 CODEFAT, de 30-1-2009 (www.coad.com.br), a tabela com os valores para cálculo do seguro-desemprego teve um reajuste de 12,0482%. Assim, a referida tabela deve ser substituída, a partir de 1-2-2009, pela que transcrevemos a seguir:
FAIXA MÉDIA SALARIAL
VALOR DA PARCELA
Até R$ 767,60
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
A partir de R$ 767,61 até R$ 1.279,46
Multiplica-se R$ 767,60 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 767,60, multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados
Acima de R$ 1.279,46
O valor da parcela será de R$ 870,01
A referida alteração deve ser considerada no item 9.4.6. do Fascículo 9.4 – Seguro-Desemprego.