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Sexta-feira, 17 de Maio de 2024

Seguro-Desemprego

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[09/02/2009 - 16:06] Ministério do Trabalho fixou novo valor a partir de 1-2-2009

Com o reajuste do Salário Mínimo, a partir de 1-2-2009, também foi reajustado o valor do benefício do Seguro-Desemprego.
De acordo com a Resolução 587 CODEFAT, de 30-1-2009 (www.coad.com.br), a tabela com os valores para cálculo do seguro-desemprego teve um reajuste de 12,0482%.
Assim, a referida tabela deve ser substituída, a partir de 1-2-2009, pela que transcrevemos a seguir:



FAIXA MÉDIA SALARIAL


VALOR DA PARCELA


Até R$ 767,60


Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)


A partir de R$ 767,61 até R$ 1.279,46


Multiplica-se R$ 767,60 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 767,60, multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados


Acima de R$ 1.279,46


O valor da parcela será de R$ 870,01


A referida alteração deve ser considerada no item 9.4.6. do Fascículo 9.4 – Seguro-Desemprego.






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