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[26/04/2024 - 07:29] Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 30-4 No dia 30-4-2024, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados. Estão obrigadas ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT, desde que autorizados prévia e expressamente pelos empregados. O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de março/2024. O recolhimento deve ser feito por meio da GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana. A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a: a) Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso; b) Juros: 1% ao mês ou fração. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
No dia 30-4-2024, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.
Estão obrigadas ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT, desde que autorizados prévia e expressamente pelos empregados.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de março/2024.
O recolhimento deve ser feito por meio da GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.
A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a: a) Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso; b) Juros: 1% ao mês ou fração.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
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