[24/04/2024 - 07:34] Entidade beneficente deve apresentar Plano de Ação até 30-4-2024
PESSOAS OBRIGADAS: Todas as entidades e organizações de assistência social inscritas nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.
FATO GERADOR: Plano de Ação do ano corrente e Relatório de atividades assistenciais realizadas no ano anterior.
COMO CUMPRIR: Apresentar anualmente aos Conselhos de Assistência Social o Plano de Ação e o Relatório de Atividades, destacando as informações sobre o público atendido e os recursos
MULTA POR FALTA DE ENTREGA: Cancelamento da Inscrição no Conselho de Assistência Social, perda da certificação e da isenção das contribuições sociais para a seguridade social.