COAD
Sábado, 04 de Maio de 2024

PIS-Folha de Pagamento

< voltar

|



[22/04/2024 - 07:27] Vence 25-4 o prazo para recolhimento do PIS-Folha de Pagamento

Dia 25-4-2024, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS - Folha de Pagamento.



Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei 11.051/2004.



O fato gerador do recolhimento é a folha de pagamento do mês de março/2024 e a alíquota para recolhimento é de 1%.



O código para recolhimento no Darf é o 8301.



OBS: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.



 









Veja mais notícias sobre o tema

< voltar

|