[16/04/2024 - 07:54] Vence no dia 19-4 o FGTS da competência 03/2024
Dia 19-4-2024, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, exceto aqueles com natureza jurídica de Administração Pública, que poderão, facultativamente e de forma excepcional, para os fatos geradores ocorridos até 31-12-2024, optar por recolher o FGTS por meio da GRF - Guia de Recolhimento do FGTS gerada pelo Sefip.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de março/2024.
OBSERVAÇÕES:
1) A partir da competência março/2024, o FGTS passa a ser recolhido por meio da GFD - Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente FGTS Digital. Contudo, os empregadores domésticos, MEI - MicroempreendedoresIndividuais e Segurados Especiais continuarão a recolher o FGTS por meio do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial gerado pelo eSocial;
2) Na data de vencimento do prazo ou de validade da guia, o recolhimento do FGTS deverá ser realizado até as 21h59m59s, de acordo com o horário oficial de Brasília; e
3) Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.