[25/03/2024 - 08:47] Reajustados os Pisos Salariais no Estado de Santa Catarina
O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio da Lei Complementar 857-SC, de 21-3-2024, publicada na Edição Extra do Diário Oficial do dia 22-3, altera o artigo 1º da Lei Complementar 459-SC, de 30-9-2009, para reajustar, com efeitos retroativos a contar de 1-1-2024, os pisos salariais do Estado, que passam a vigorar da seguinte forma:
a) 1ª Faixa - de R$ 1.521,00 para R$ 1.612,26, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos: - na agricultura e na pecuária; - nas indústrias extrativas e beneficiamento; - em empresas de pesca e aquicultura; - empregados domésticos; - nas indústrias da construção civil; - nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; - em estabelecimentos hípicos; e - empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
b) 2ª Faixa - de R$ 1.576,00 para R$ 1.670,56, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos: - nas indústrias do vestuário e calçado; - nas indústrias de fiação e tecelagem; - nas indústrias de artefatos de couro; - nas indústrias do papel, papelão e cortiça; - em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; - empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; - empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e - nas indústrias do mobiliário.
c) 3ª Faixa - de R$ 1.669,00 para R$ 1.769,14, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos: - nas indústrias químicas e farmacêuticas; - nas indústrias cinematográficas; - nas indústrias da alimentação; - empregados no comércio em geral; e - empregados de agentes autônomos do comércio.
d) 4ª Faixa - de R$ 1.740,00 para R$ 1.844,40, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e ou segmentos econômicos: - nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; - nas indústrias gráficas; - nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; - nas indústrias de artefatos de borracha; - em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; - em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; - nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; - auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); - empregados em estabelecimento de cultura; - empregados em processamento de dados; - empregados motoristas do transporte em geral; e - empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.