[07/03/2024 - 07:38] Vence no dia 7-3 o FGTS da competência 02/2024
Dia 7-3-2024, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
PESSOAS OBRIGADAS: Está obrigado ao recolhimento pela GRF - Guia de Recolhimento do FGTS todo empregador, urbano ou rural, exceto o empregador doméstico que recolherá pelo Simples Doméstico, por meio do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de fevereiro/2024.
GRF - CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: Os códigos mais utilizados no Sefip são: 115, 150 e 155.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.