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Sexta-feira, 03 de Maio de 2024

FGTS

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[07/03/2024 - 07:38] Vence no dia 7-3 o FGTS da competência 02/2024

Dia 7-3-2024, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

PESSOAS OBRIGADAS: Está obrigado ao recolhimento pela GRF - Guia de Recolhimento do FGTS todo empregador, urbano ou rural, exceto o empregador doméstico que recolherá pelo Simples Doméstico, por meio do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial.

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de fevereiro/2024.

GRF - CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: Os códigos mais utilizados no Sefip são: 115, 150 e 155.

OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.






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