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Sexta-feira, 03 de Maio de 2024

EFD-Reinf

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[15/02/2024 - 14:04] Transmissão da EFD-Reinf relativa ao mês de janeiro/2024 deve ser feita até 15-2


Vence no dia 15-2, o prazo para a transmissão ao Sped - Sistema Público de Escrituração Digital da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais com as informações relativas ao mês de janeiro/2024.

Estão obrigados a apresentar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes, ainda que imunes ou isentos:
a) as empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão demão de obra ou empreitada;
b) as pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita  Bruta;
c) o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva  sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
d) o adquirente de produto rural;
e) as associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional e que tenham recebido valores a título de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda  ou de transmissão de espetáculos desportivos;
f) a empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva a que se refere a letra "e";
g) as entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
h) as pessoas físicas e jurídicas obrigadas a apresentar a Dirf.

OBSERVAÇÕES:

1. Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os contribuintes ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período;

2. As entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização






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