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Segunda-feira, 29 de Abril de 2024

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[08/02/2024 - 08:54] Multas por atraso na entrega da DCTFWeb são canceladas

A Corat - Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário publicou no Diário Oficial de hoje, dia 8-2, o Ato Declaratório Executivo 2 Corat, de 5-2-2024, que cancela as multas por atraso na entrega da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos emitidas no dia 16-1-2024.

O referido cancelamento aplica-se às multas emitidas em razão de atraso na entrega da DCTFWeb categoria geral referente ao período de apuração dezembro de 2023 e com informações sobre apuração de débitos recebidas da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

Os valores pagos indevidamente, referentes a multas canceladas, poderão ser restituídos mediante requerimento a ser formalizado por meio do programa PER/DCOMP - Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.

Na hipótese de compensação de valores referentes às multas canceladas, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento da declaração de compensação ou sua retificação, para excluir o débito relativo às multas canceladas.






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