[01/02/2024 - 09:24] Vence no dia 7-2 o FGTS da competência janeiro/2024
Dia 7-2-2024, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Está obrigado ao recolhimento pela GRF - Guia de Recolhimento do FGTS todo empregador, urbano ou rural, exceto o empregador doméstico que recolherá pelo Simples Doméstico, por meio do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de janeiro/2024.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.