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Segunda-feira, 29 de Abril de 2024

DCTFWeb

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[11/01/2024 - 06:41] DCTFWeb Mensal deve ser apresentada até o dia 15-1

As pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas, as unidadesgestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações, os consórcios, as SCP -Sociedades em Conta de Participação, as entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, os MEI -Microempreendedores Individuais, os produtores rurais pessoa física, as pessoas físicas que adquirirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física e as demais pessoas jurídicas obrigadas ao recolhimento das contribuições previdenciárias,  inclusive incidente sobre a receita bruta, devem apresentar, até o dia 15-1-2024, a DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, com informações relativas ao mês de Dezembro/2023.

O sistema DCTFWeb deve ser acionado após o envio dos eventos de fechamento do eSocial e da EFD-Reinf, por meio de certificado digital ou código de acesso, conforme o caso.

A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTFWeb será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas na declaração, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00, no caso de omissão ou atraso na entrega da declaração, sem ocorrência de fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.

OBSERVAÇÃO: As entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.






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