[29/12/2023 - 10:11] Vence no dia 5-1 o FGTS da competência 12/2023 e 2º parcela do 13º salário
Dia 5-1-2024, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Está obrigado ao recolhimento pela GRF - Guia de Recolhimento do FGTS todo empregador, urbano ou rural, exceto o empregador doméstico que recolherá pelo Simples Doméstico, por meio do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de dezembro/2023 e 2ª parcela do 13º salário, se for o caso.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.