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Sábado, 04 de Maio de 2024

FGTS

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[29/12/2023 - 10:11] Vence no dia 5-1 o FGTS da competência 12/2023 e 2º parcela do 13º salário

Dia 5-1-2024, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Está obrigado ao recolhimento pela GRF - Guia de Recolhimento do FGTS todo empregador, urbano ou rural, exceto o empregador doméstico que recolherá pelo Simples Doméstico, por meio do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial.

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de dezembro/2023 e 2ª parcela do 13º salário, se for o caso.

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.






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