[01/12/2023 - 07:09] Vence no dia 7-12 o FGTS da competência 11/2023 e da 1ª parcela do 13ºsalário
Dia 7-12-2023, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Está obrigado ao recolhimento pela GRF - Guia de Recolhimento do FGTS todo empregador, urbano ou rural, exceto o empregador doméstico que recolherá pelo Simples Doméstico, por meio do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de novembro/2023 e 1ª parcela do 13º salário de 2023, se for o caso.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.