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Terça-feira, 14 de Maio de 2024

Piso Salarial

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[21/11/2023 - 14:12] Governo do Rio Grande do Sul divulga novos pisos salariais

O Governo do Rio Grande do Sul, Publicou no Diário Oficial do Estado, de hoje, 21-11, a Lei 16.040-RS, de 20-11-2023, que reajusta, com efeitos a partir de 21-11-2023, os pisos salariais dos trabalhadores do Estado, que passarão a vigorar da seguinte forma:

a) 1ª faixa: R$ 1.573,89,  para os seguintes trabalhadores: na agricultura e na pecuária;  nas indústrias extrativas;  em empresas de capturação do pescado (pesqueira);  empregados domésticos;  em turismo e hospitalidade;  nas indústrias da construção civil;  nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;  em estabelecimentos hípicos;  empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - "motoboy"; e  empregados em garagens e estacionamentos;

b) 2ª faixa: R$ 1.610,13, para os seguintes trabalhadores:  nas indústrias do vestuário e do calçado;  nas indústrias de fiação e de tecelagem;  nas indústrias de artefatos de couro;  nas indústrias do papel, papelão e cortiça;  em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;  empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;  empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;  empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;  nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), "telemarketing", "call-centers", operadores de "voip" (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e  empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;

c) 3ª faixa: R$ 1.646,65, para os seguintes trabalhadores:  nas indústrias do mobiliário;  nas indústrias químicas e farmacêuticas;  nas indústrias cinematográficas;  nas indústrias da alimentação;  empregados no comércio em geral;  empregados de agentes autônomos do comércio;  empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;  movimentadores de mercadorias em geral;  no comércio armazenador; e  auxiliares de administração de armazéns gerais;

d) 4ª faixa: R$ 1.711,69, para os seguintes trabalhadores:  nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;  nas indústrias gráficas;  nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;  nas indústrias de artefatos de borracha;  em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;  em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;  nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);  empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;  marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;  vigilantes; e  marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores); e

e) 5ª faixa: R$ 1.994,56, para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

Esta Lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais.






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