[01/11/2023 - 06:25] Vence no dia 7-11 o FGTS da competência 10/2023
Dia 7-11-2023, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Está obrigado ao recolhimento pela GRF - Guia de Recolhimento do FGTS todo empregador, urbano ou rural, exceto o empregador doméstico que recolherá pelo Simples Doméstico, por meio do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de outubro/2023.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.