[24/10/2023 - 10:36] Portaria autoriza a suspensão do recolhimento do FGTS para empregadores do RS
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-10, a Portaria 3.553 MTE, de 23-10-2023 que autorizou a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, referentes às competências de outubro/2023 a janeiro/2024, para os empregadores situados nos seguintes municípios do Estado do Rio Grande do Sul, alcançados por estado de calamidade pública: a) Arroio do Meio; b) Bento Gonçalves; c) Bom Jesus; d) Bom Retiro do Sul; e) Colinas; f) Cruzeiro do Sul; g) Dois Lajeados; h) Encantado; i) Estrela; j) Farroupilha; k) Guaporé; l) Lajeado; m) Muçum; n) Paraí; o) Roca Sales; p) Santa Tereza; q) São Valentim do Sul; r) Serafina Corrêa; s) Taquari; e t) Venâncio Aires. Os depósitos referentes às competências suspensas, serão realizados em até 6 parcelas, a partir da competência de março/2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido. O agente operador do FGTS deverá definir os procedimentos operacionais para os empregadores no prazo de até 10 dias.