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Sexta-feira, 03 de Maio de 2024

EFD-Reinf

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[16/10/2023 - 15:14] Confira as alterações: EFD-Reinf e DCTFWeb devem ser enviadas nesta segunda-feira, 16/10

As Instruções Normativas da RFB nº 2.162 e 2.163, publicadas, respectivamente, no DO-U de 06/10/2023 e de 11/10/2023, autorizaram a postergação do prazo de entrega da DCTFWeb e da EFD-Reinf, sempre que o dia 15 for não útil.

Assim, para os fatos geradores de setembro/2023, as declarações podem ser transmitidas até esta segunda-feira, dia 16/10/2023, já que o dia 15/10 recaiu no domingo.

A IN 2.163 RFB/2023 também trouxe  as seguintes alterações no processamento da EFD-Reinf:

a) LUCROS E DIVIDENDOS: Informações sobre lucros e dividendos pagos aos sócios devem ser prestadas na EFD-Reinf no dia 15 do segundo mês subsequente ao encerramento do trimestre, considerando a mesma regra de prorrogação do prazo para dias não úteis. 

b) AUTORRETENÇÃO: Alteração na Obrigatoriedade de Prestar Informações de Rendimentos: A norma também modifica a obrigatoriedade de prestar informações de rendimentos em situações em que a retenção do imposto é responsabilidade da pessoa jurídica que obtém os rendimentos (autorretenção).:

- Prestadores de serviço: Prorrogaçao de prazo - A prestadora de serviços que recebe comissões e corretagens sujeitas à autorretenção de  IRRF passa a ter obrigatoriedade de apresentar o R-4080 da EFD-Reinf, a partir de 1º de janeiro de 2024.  Podemos citar como exemplo de prestadores de serviço: administração de cartão de crédito e as prestadoras de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio.

- Tomadoras de serviço: Dispensa do evento R-4020 da EFD-Reinf - A tomadora de serviços que paga comissões e corretagens sujeitas à autorretenção de IRRF  deixa de ter a obrigatoriedade de apresentar a informação dos pagamentos efetuados. Como exemplo podemos citar as empresas que contratam serviço das máquinas de cartão de crédito e as empresas que contratam tíquete alimentação/refeição.

Fonte> Consultoria COAD






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