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Sábado, 18 de Maio de 2024

FGTS

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[02/10/2023 - 06:01] Vence no dia 6-10 o FGTS da competência 09/2023

Dia 6-10-2023, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Está obrigado ao recolhimento pela GRF - Guia de Recolhimento do FGTS todo empregador, urbano ou rural, exceto o empregador doméstico que recolherá pelo Simples Doméstico, por meio do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de setembro/2023.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.






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