[02/10/2023 - 06:01] Vence no dia 6-10 o FGTS da competência 09/2023
Dia 6-10-2023, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Está obrigado ao recolhimento pela GRF - Guia de Recolhimento do FGTS todo empregador, urbano ou rural, exceto o empregador doméstico que recolherá pelo Simples Doméstico, por meio do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial. O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de setembro/2023. Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.