[21/06/2023 - 05:59] Vence 23-6 o prazo para recolhimento do PIS-Folha de Pagamento
Dia 23-6-2023, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS - Folha de Pagamento.
Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei 11.051/2004.
O fato gerador do recolhimento é a folha de pagamento do mês de maio/2023 e a alíquota para recolhimento é de 1%.
O código para recolhimento no Darf é o 8301.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.