[14/06/2023 - 07:05] DCTFWeb é o novo instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho
A DCTFWeb substituiu a DCTF como instrumento para declaração de dívidas e créditos tributários do IRRF na relação de trabalho.
Conforme determina a Instrução Normativa 2.137 RFB, de 21-3-2023, a DCTFWeb, em substituição à DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, passa a ser o instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários referentes ao IRRF - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorram a partir do mês de maio do corrente ano.
A nova regra se aplica aos seguintes códigos de recolhimento: 0473, 0561, 0588, 0610, 1889, 3533 e 3562.
Nos casos em que as retenções relativas aos códigos de receita supracitados não possam ser informadas no eSocial, o IRRF deverá ser informado na DCTF, por meio das seguintes extensões dos códigos: 0473-04, 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3533-02 e 3562-02.
O usuário deverá incluí-las manualmente na Tabela de Códigos do PGD DCTF - Programa Gerador da Declaração, por meio da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas".
Para orientações mais detalhadas, deverá ser consultado o conteúdo do "Ajuda" do programa.