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Terça-feira, 30 de Abril de 2024

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[27/04/2023 - 07:41] Fim do login por código de acesso será realizado por fases. Veja o que muda no módulo web e no aplicativo do Empregador Doméstico.

Na primeira fase da retirada do código de acesso, a partir de 19/12/2022, será exigido login por gov.br níveis ouro ou prata para informar admissões e desligamentos. Veja as outras fases.

O login nos módulos eSocial web passará a ser realizado por meio do gov.br, níveis ouro ou prata. Contudo, de forma a permitir melhor adaptação por parte dos usuários, a retirada do código de acesso será feita em fases:

- A partir de 12/12/2022, o login gov.br nível bronze não será aceito para os módulos web do eSocial. O login será feito exclusivamente por gov.br níveis ouro ou prata, ou por código de acesso e senha.
- A partir de 19/12/2022, será exigido login por gov.br níveis ouro e prata para que sejam informadas admissões e desligamentos.
- A partir de 13/02/2023, o login por gov.br ouro e prata será exigido para que sejam informados todos os eventos trabalhistas (admissões, desligamentos, férias, afastamentos, alterações contratuais e cadastrais).
- Em 12/06/2023, o código de acesso será descontinuado definitivamente.
- O acesso via gov.br níveis ouro ou prata será exigido no app eSocial Empregador Doméstico, a partir de 19/12/2022, para todas as funcionalidades.

Veja a seguir um quadro com os níveis de acesso exigidos para cada tipo de informação a ser prestada no eSocial, de acordo com as fases de substituição do código de acesso.







A partir de 12/12/2022




gov.br ouro ou prata




gov.br bronze




Código de Acesso




Admissões e desligamentos




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Eventos trabalhistas (férias, alterações contratuais e cadastrais, afastamentos)




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Folhas de pagamento




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App eSocial Empregador Doméstico (todas as funcionalidades)




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A partir de 19/12/2022




 



gov.br ouro ou prata




 



gov.br bronze




 



Código de Acesso




Admissões e desligamentos




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Eventos trabalhistas (férias, alterações contratuais e cadastrais, afastamentos)




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Folhas de pagamento




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App eSocial Empregador Doméstico (todas as funcionalidades)




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A partir de 13/02/2023




gov.br ouro ou prata




gov.br bronze




Código de Acesso




Admissões e desligamentos




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Eventos trabalhistas (férias, alterações contratuais e cadastrais, afastamentos)




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Folhas de pagamento




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App eSocial Empregador Doméstico (todas as funcionalidades)




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A partir de 12/06/2023




gov.br ouro ou prata




gov.br bronze




Código de Acesso




Admissões e desligamentos




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Eventos trabalhistas (férias, alterações contratuais e cadastrais, afastamentos)




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Folhas de pagamento




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App eSocial Empregador Doméstico (todas as funcionalidades)




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SOU GOV.BR BRONZE. COMO AUMENTAR O NÍVEL DA MINHA CONTA GOV.BR?

Para aumentar o nível da sua conta gov.br de bronze para prata ou ouro, você pode utilizar o aplicativo gov.br e seguir as orientações por lá, e pode também logar na sua conta gov.br e aumentar o seu nível em "Selos de Confiabilidade".

SENATRAN
Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

BANCOS
Validação dos seus dados via internet banking de um banco credenciado

SIGEPE
Validação dos seus dados com usuário e senha do SIGEPE, se você for servidor público federal

JUSTIÇA ELEITORAL
Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral (TSE)

CERTIFICADO DIGITAL
Validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil

MEU ESOCIAL É FEITO POR OUTRA PESSOA
Jamais repasse seu certificado digital ou sua senha do gov.br para outra pessoa. Se um terceiro (contador, aplicativo não oficial) é quem presta suas informações no eSocial, esse terceiro, de posse da sua senha ou do seu certificado digital, terá acesso amplo a vários sistemas digitais, podendo praticar atos em seu nome.

Para esses casos, o procedimento correto e seguro é que você passe uma procuração para o terceiro, dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados. O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.

No caso do empregador doméstico, existe, ainda, a possibilidade de outro membro da família assumir o contrato do trabalhador no eSocial. Por lei, qualquer familiar pode ser o titular do contrato, no eSocial, uma vez que o vínculo trabalhista se forma com a pessoa ou a família. Isso é particularmente útil nos casos de falecimento do empregador, ou quando ele estiver incapacitado para seguir gerindo o contrato. Para substituir o representante da unidade familiar no eSocial, basta utilizar a ferramenta disponível no módulo web Empregador Doméstico. Para mais informações, consulte o seguinte tópico do Manual do Empregador Doméstico: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1/#3-12-substitui--o-do-representante-da-unidade-familiar 

Como passar uma procuração para terceiros:
=> se o empregador possuir certificado digital, poderá utilizar o eCAC, da Receita Federal (em breve, a procuração eletrônica também poderá ser outorgada pelo usuário que tenha conta gov.br nível ouro ou prata). Para mais informações sobre a procuração eletrônica, consulte a página: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica;

=> presencialmente, em uma das unidades de atendimento da Receita Federal;

=> por meio de formulário eletrônico, conforme instruções disponíveis em https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac

Como acessar o eSocial WEB com procuração:

- Doméstico: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1/#1-4---acesso-com-procura--

- Segurado Especial: https://www.gov.br/esocial/pt-br/segurado-especial/manual-do-esocial-segurado-especial-versao-completa.pdf

- Microempreendedor Individual-MEI: https://www.gov.br/esocial/pt-br/microempreendedor-individual/manual-web-mei/#1-4---acesso-com-procura--o

- Demais empregadores: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/manual-web-geral/manual-web-geral/#1-4---acesso-com-procura--o

Mais informações sobre a utilização de procuração eletrônica por prestadores de serviço de Contabilidade, Administração de Condomínios, Gestores de RH e SST: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-014-2019-certificado-digital.pdf

FONTE : PORTAL eSOCIAL






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