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Sábado, 18 de Maio de 2024

EFD-Reinf

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[01/03/2023 - 08:50] RFB prorroga início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para declarantes da Dirf


A RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, dia 1-3-2023, a Instrução Normativa 2.133 RFB, de 27-2-2023, que altera a Instrução Normativa 2.043 RFB, de 12-8-2021, relativa à apresentação da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, para prorrogar, de 21-3 para 21-9-2023, observados os fatos geradores ocorridos a partir de 1-9-2023, o início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para pessoas físicas e jurídicas sujeitas à apresentação da Dirf - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.



 






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