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Quinta-feira, 02 de Maio de 2024

DCTF

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[23/02/2023 - 12:21] Prazo de entrega da DCTF vence dia 23-2


As Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar, até o dia 23-2-2023, a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais com as informações relativa ao mês de dezembro/2022.

A DCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz.

As informações relativas às SCP - Sociedades em Conta de Participação devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF.






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