[23/02/2023 - 12:21] Prazo de entrega da DCTF vence dia 23-2
As Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar, até o dia 23-2-2023, a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais com as informações relativa ao mês de dezembro/2022.
A DCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz.
As informações relativas às SCP - Sociedades em Conta de Participação devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF.