[21/10/2022 - 09:53] Prazo de entrega da DCTF vence dia 24-10
As Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar, até o dia 24-10, a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais com as informações relativa ao mês de agosto/2022.
A DCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz.
As informações relativas às SCP - Sociedades em Conta de Participação devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF.