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Sábado, 18 de Maio de 2024

EFD-Reinf

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[11/05/2022 - 09:42] Transmissão da EFD-Reinf relativa ao mês de abril/2022 deve ser feita até 13-5

Vence no dia 13-5, o prazo para a transmissão ao Sped - Sistema Público de Escrituração Digital da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais com as informações relativas ao mês de abril/2022.

De acordo com a legislação, observado o cronograma de implantação progressiva, estão obrigados a apresentar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes, ainda que imunes ou isentos:
a) as empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
b) as pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
c) o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
d) o adquirente de produto rural;
e) as associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional e que tenham recebido valores a título de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda ou de transmissão de espetáculos desportivos;
f) a empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva a que se refere a letra "e"; e
g) as entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.

OBSERVAÇÕES:
1. Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os contribuintes ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período;
2. Este prazo deve ser cumprido por todos os contribuintes sujeitos à EFD-Reinf, exceto os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as entidades integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa 1.863 RFB/2018, que passarão a apresentar a escrituração a partir de 22-8-2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-8-2022; e
3. As entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.






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