[11/05/2022 - 09:42] Transmissão da EFD-Reinf relativa ao mês de abril/2022 deve ser feita até 13-5
Vence no dia 13-5, o prazo para a transmissão ao Sped - Sistema Público de Escrituração Digital da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais com as informações relativas ao mês de abril/2022.
De acordo com a legislação, observado o cronograma de implantação progressiva, estão obrigados a apresentar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes, ainda que imunes ou isentos: a) as empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra; b) as pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta; c) o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural; d) o adquirente de produto rural; e) as associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional e que tenham recebido valores a título de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda ou de transmissão de espetáculos desportivos; f) a empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva a que se refere a letra "e"; e g) as entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.
OBSERVAÇÕES: 1. Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os contribuintes ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período; 2. Este prazo deve ser cumprido por todos os contribuintes sujeitos à EFD-Reinf, exceto os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as entidades integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa 1.863 RFB/2018, que passarão a apresentar a escrituração a partir de 22-8-2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-8-2022; e 3. As entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.