[22/04/2022 - 08:44] Prazo de entrega da DCTF vence dia 25-4
As Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar, até o dia 25-4, a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais com as informações relativa ao mês de fevereiro/2022.
A DCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz.
As informações relativas às SCP - Sociedades em Conta de Participação devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF.