[11/03/2022 - 10:57] Vence dia 15-3-2022 o recolhimento da contribuição previdenciária
Dia 15-3-2022 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração do mês de fevereiro/2022.
Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, e os segurados facultativos.
Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes: - 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal); - 1406 (Facultativo Mensal - NIT/PIS/Pasep); - 1929 (Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep). Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.