[03/01/2022 - 12:14] MEI: Alterados o limite anual e a tributação previdenciária do caminhoneiro autônomo
A Lei Complementar 188, publicada no DO-U de 31-12-2021, edição extra, altera a legislação que trata sobre o Microempreendedor Individual para dispor, entre outros, que o transportador autônomo de cargas (caminhoneiro) inscrito como MEI, a partir de 01-01-2022:
a) Tem limite da receita bruta anual de R$ 251.600,00; b) Quando iniciar atividade no curso do ano, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro; c) o valor mensal da contribuição previdenciária do caminhoneiro autônomo para o MEI corresponderá ao valor resultante da aplicação da alíquota de 12% sobre o salário-mínimo mensal.
Alíquota do caminhoneiro no SIMEI O Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) é a forma pela qual o MEI paga, por meio do DAS, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, valor fixo mensal de contribuição.
Considerando a alteração da Lei Complementar 188-2021, o caminhoneiro autônomo recolherá mensalmente: a) contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, com alíquota de 12% sobre o salário mínimo; b) R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; c) R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Não houve alteração em relação às demais atividades optantes pelo MEI, para as quais o limite anual de faturamento segue fixado em R$ 81.000,00 anuais e a alíquota da contribuição previdenciária, recolhida através do Simei, é de 5%, calculada sobre o valor do salário mínimo.
Atividades que podem optar pelo MEI
As atividades que podem enquadrar-se como MEI estão listadas definição da parcela a ser paga a título de ICMS ou de ISS deve ser realizada conforme enquadramento CNAE previsto no Anexo XI da Resolução 140 CGSN, de 22-5-2018.