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[01/11/2021 - 09:18] CGSN altera o prazo para cumprimento de obrigações pelo MEI com empregado

O CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 29-10, a Resolução 161, de 28-10-2021, que altera a Resolução 140 CGSN, de 22-5-2018, que dispõe sobre o Simples Nacional, e a Resolução 160 CGSN, de 17-8-2021, que a altera.

Dentre outras alterações, destacamos que o MEI - Microempreendedor Individual deverá cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao FGTS do segurado empregado a seu serviço por meio do eSocial, bem como realizar o recolhimento do correspondente DAE - Documento de Arrecadação do eSocial até o dia 7 do mês seguinte àquele em que os valores são devidos. (Vigente a partir de 1-1-2022).

Não é demais lembrar que o prazo anteriormente previsto na Resolução 160 CGSN/2021 para o cumprimento dessas obrigações era dia 20 do mês seguinte.



 



 






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