[18/01/2021 - 10:12] Vence dia 20-1 o prazo da contribuição previdenciária relativa à competência dezembro/2020
Devem ser recolhidas até 20-1 (quarta-feira), sem acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/2020: - as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa; - as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa; - as devidas, pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços; - as resultantes da retenção de 11% ou 3,5%, conforme o caso, sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário; - as devidas quando da comercialização de produtos rurais.
Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.