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Sexta-feira, 26 de Abril de 2024

Contribuição Previdenciária

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[18/01/2021 - 10:12] Vence dia 20-1 o prazo da contribuição previdenciária relativa à competência dezembro/2020

Devem ser recolhidas até 20-1 (quarta-feira), sem acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/2020:
- as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa;
- as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;
- as devidas, pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços;
- as resultantes da retenção de 11% ou 3,5%, conforme o caso, sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário;
- as devidas quando da comercialização de produtos rurais.

Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.






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