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Quinta-feira, 25 de Abril de 2024

Bombeiro Civil

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[26/11/2020 - 16:02] RJ define estabelecimentos obrigados a manter brigada profissional composta por Bombeiro Civil

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou no Diário do Estado de hoje, 26-11, a Lei 9.112-RJ, de 25-11-2020, que entra em vigor em 26-11-2020, produzindo seus efeitos após 90 dias, que determina a obrigatoriedade de manutenção de brigada profissional composta por Bombeiro Civil, de que trata a Lei 11.901, de 12-1-2009, nos seguintes estabelecimentos:
a) shopping centers;
b) casas de shows e espetáculos;
c) hipermercados;
d) grandes lojas de departamentos;
e) campus universitários;
f) edifícios públicos ou privados que abriguem acervo de valor histórico para exposição ou arquivo;
g) qualquer estabelecimento e demais edificações ou plantas cuja ocupação ou uso exija a presença de Bombeiro Civil, conforme legislação estadual de proteção contra incêndios do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro;
h) hospitais públicos ou privados.

A brigada profissional formada por bombeiro civil deverá:
a) ter, pelo menos, um bombeiro civil do sexo feminino na equipe;
b)  dispor de recursos materiais obrigatórios, em especial:
- para inspeções preventivas e ações de regate em locais de difícil acesso, adequado aos riscos de cada planta;
- conjunto completo de primeiros socorros para ações de suporte básico de vida, incluindo desfibrilador, nos casos em que a lei exija.

A inobservância ao disposto nesta Lei implicará em multa ao estabelecimento no valor de 2.000 UFIRs.

O Poder Executivo designará o órgão fiscalizador.






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