[26/11/2020 - 16:02] RJ define estabelecimentos obrigados a manter brigada profissional composta por Bombeiro Civil
O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou no Diário do Estado de hoje, 26-11, a Lei 9.112-RJ, de 25-11-2020, que entra em vigor em 26-11-2020, produzindo seus efeitos após 90 dias, que determina a obrigatoriedade de manutenção de brigada profissional composta por Bombeiro Civil, de que trata a Lei 11.901, de 12-1-2009, nos seguintes estabelecimentos: a) shopping centers; b) casas de shows e espetáculos; c) hipermercados; d) grandes lojas de departamentos; e) campus universitários; f) edifícios públicos ou privados que abriguem acervo de valor histórico para exposição ou arquivo; g) qualquer estabelecimento e demais edificações ou plantas cuja ocupação ou uso exija a presença de Bombeiro Civil, conforme legislação estadual de proteção contra incêndios do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro; h) hospitais públicos ou privados.
A brigada profissional formada por bombeiro civil deverá: a) ter, pelo menos, um bombeiro civil do sexo feminino na equipe; b) dispor de recursos materiais obrigatórios, em especial: - para inspeções preventivas e ações de regate em locais de difícil acesso, adequado aos riscos de cada planta; - conjunto completo de primeiros socorros para ações de suporte básico de vida, incluindo desfibrilador, nos casos em que a lei exija.
A inobservância ao disposto nesta Lei implicará em multa ao estabelecimento no valor de 2.000 UFIRs.