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Simples Nacional

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[13/10/2020 - 10:56] Norma relativa ao parcelamento de débitos do Simples Nacional sofre ajustes

A RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, dia 13-10, a Instrução Normativa 1.981 RFB, de 9-10-2020, que entra em vigor no dia 1-11-2020, e altera a Instrução Normativa 1.508 RFB, de 4-11-2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e de débitos apurados no Simei - Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional devidos pelo MEI - Microempreendedor Individual.

A alteração consiste em determinar que:
a) os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.economia.gov.br, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional;
b) será admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor;
c) o deferimento do pedido de reparcelamento a que se refere a letra "b" fica condicionado ao recolhimento da 1ª parcela, cujo valor deverá corresponder:
– a 10% do total dos débitos consolidados; ou
– a 20% do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior;
d) o reparcelamento fica sujeito ao prazo máximo de 60 meses.

É oportuno destacar que as regras ora alteradas já constavam da Resolução 140 CGSN, de 22-5-2018.






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