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[30/09/2020 - 14:48] Cogea revoga Ato que definiu os atendimentos sujeitos a prévio agendamento na RFB

A Cogea - Coordenação-Geral de Atendimento publicou no Diário Oficial de hoje, dia 30-9, o Ato Declaratório Executivo 6 Cogea, de 28-9-2020, que revoga o Ato Declaratório Executivo 8 Coaef, de 30-5-2016, que definiu os tipos de atendimento com agendamento obrigatório nas unidades da RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Vale lembrar que o Ato ora revogado relacionava, dentre outros, os seguintes tipos de atendimento:
a) Cobrança, Fiscalização e Isenção - Regularização de Débitos Previdenciários;
b) Cobrança, Fiscalização e Isenção - Regularização de Débitos Previd. - Reclamatória Trabalhista;
c) Declarações e Demonstrativos - Declaração Regularização de Obras - DISO Pessoa Física;
d) Declarações e Demonstrativos - Declaração Regularização de Obras - DISO Pessoa Jurídica;
e) Dívida Ativa da União - DAU Emissão DARF;
f) Dívida Ativa da União - DAU Emissão GPS;
g) Dívida Ativa da União - DAU Parcel. e Reparcel. Não Previdenciário Negociação PF;
h) Dívida Ativa da União - DAU Parcel. e Reparcel. Previdenciário Negociação PF;
i) Pagamentos e Parcelamentos - GPS Emissão;
j) Pagamentos e Parcelamentos - Parcel. Previdenciário Negociação/Regularização - PF;
k) Pagamentos e Parcelamentos - Parcelamento Previdenciário Emissão de GPS ou DARF;
l) Pagamentos e Parcelamentos - Reparcelamento Previdenciário Negociação - PF;
m) Pagamentos e Parcelamentos - Reparcelamento Previdenciário Negociação - PJ.






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