[30/09/2020 - 14:48] Cogea revoga Ato que definiu os atendimentos sujeitos a prévio agendamento na RFB
A Cogea - Coordenação-Geral de Atendimento publicou no Diário Oficial de hoje, dia 30-9, o Ato Declaratório Executivo 6 Cogea, de 28-9-2020, que revoga o Ato Declaratório Executivo 8 Coaef, de 30-5-2016, que definiu os tipos de atendimento com agendamento obrigatório nas unidades da RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Vale lembrar que o Ato ora revogado relacionava, dentre outros, os seguintes tipos de atendimento: a) Cobrança, Fiscalização e Isenção - Regularização de Débitos Previdenciários; b) Cobrança, Fiscalização e Isenção - Regularização de Débitos Previd. - Reclamatória Trabalhista; c) Declarações e Demonstrativos - Declaração Regularização de Obras - DISO Pessoa Física; d) Declarações e Demonstrativos - Declaração Regularização de Obras - DISO Pessoa Jurídica; e) Dívida Ativa da União - DAU Emissão DARF; f) Dívida Ativa da União - DAU Emissão GPS; g) Dívida Ativa da União - DAU Parcel. e Reparcel. Não Previdenciário Negociação PF; h) Dívida Ativa da União - DAU Parcel. e Reparcel. Previdenciário Negociação PF; i) Pagamentos e Parcelamentos - GPS Emissão; j) Pagamentos e Parcelamentos - Parcel. Previdenciário Negociação/Regularização - PF; k) Pagamentos e Parcelamentos - Parcelamento Previdenciário Emissão de GPS ou DARF; l) Pagamentos e Parcelamentos - Reparcelamento Previdenciário Negociação - PF; m) Pagamentos e Parcelamentos - Reparcelamento Previdenciário Negociação - PJ.