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[17/09/2020 - 10:35] Ministério da Cidadania regulamenta o auxilio emergencial residual

O Ministério da Cidadania,  publicou no Diário Oficial Edição Extra de ontem, 16-9, a Portaria 491, de 16-9-2020, que regulamenta os procedimentos de que trata o Decreto 10.488, de 16-9 2020, a respeito do auxílio emergencial residual instituído pela Medida Provisória  1.000, de 2-9-2020.



Portaria  491 MC/2020 dispôs , dentre outros,  que o  auxílio emergencial residual será concedido aos trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial  de R$ 600,00 de que trata a Lei  13.982, de 2-4- 2020, que cumprirem os critérios estabelecidos pela Medida Provisória  1.000/2020, nos seguintes termos:



I - os trabalhadores que integram famílias beneficiárias do PBF -  Programa Bolsa Família presentes na folha de pagamento de abril de 2020 serão selecionados automaticamente considerando os requisitos exigíveis, e o respectivo auxílio será pago para o Responsável pela Unidade Familiar;



II - os trabalhadores incluídos em famílias cadastradas no Cadastro Único até 2-4-2020 serão selecionados automaticamente considerando os requisitos exigíveis, e o respectivo auxílio será pago para o trabalhador; e



III - os demais trabalhadores inscritos via plataformas digitais e considerados elegíveis ao recebimento do auxílio emergencial de R$ 600,00, serão selecionados automaticamente considerando os requisitos exigíveis, e o respectivo auxílio será pago para o trabalhador.



O auxílio emergencial residual será pago diretamente ao beneficiário de família do PBF,  caso a família beneficiária tenha tido os benefícios do PBF cancelados a partir de maio de 2020;  caso o beneficiário tenha sido excluído do Cadastro Único a partir de 2-4-2020; ou  quando a concessão for realizada por decisão judicial.



A CAIXA divulgará, por ato próprio, o calendário de pagamentos do auxílio emergencial residual definido pelo Ministério da Cidadania, exceto para o público do PBF, cujo pagamento observará calendário já estabelecido para o Programa.






Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 491 MC, de 16-9-2020.






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