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Terça-feira, 14 de Maio de 2024

Contribuição Previdenciária

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[16/09/2020 - 08:41] Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta vence dia 18-9-2020

PESSOAS OBRIGADAS: Empresas que desenvolvam as atividades sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, enquadradas na Lei 12.546/2011, e que tenham optado pela contribuição substitutiva.

FATO GERADOR: Receita bruta do mês de agosto/2020.

COMO CUMPRIR: Darf – Códigos de Recolhimento:
a) 2985 – Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – Artigo 7º da Lei 12.546/2011;e
b) 2991 – Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – Artigo 8º da Lei 12.546/2011.

ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO: 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% e 4,5%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011.

OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.






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