[16/09/2020 - 08:35] Vence 18-9 o prazo da contribuição previdenciária relativa à competência agosto/2020
Devem ser recolhidas até 18-9, sem acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência agosto/2020: - as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa; - as devidas, pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços; - as resultantes da retenção de 11% ou 3,5%, conforme o caso, sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário; - as devidas quando da comercialização de produtos rurais.
Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.