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Quarta-feira, 15 de Maio de 2024

Contribuição Previdenciária

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[16/09/2020 - 08:35] Vence 18-9 o prazo da contribuição previdenciária relativa à competência agosto/2020

Devem ser recolhidas até 18-9, sem acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência agosto/2020:
- as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;
- as devidas, pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços;
- as resultantes da retenção de 11% ou 3,5%, conforme o caso, sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário;
- as devidas quando da comercialização de produtos rurais.

Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.






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