[15/09/2020 - 09:24] Confira as informações que devem ser prestadas ao eSocial até 15-9-2020
PESSOAS OBRIGADAS: Empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas. Este prazo deve ser cumprido pelos empregadores dos 1º, 2º e 3º Grupos do cronograma de implantação do eSocial, em substituição ao Caged.
=> DATA E MOTIVO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO FATO GERADOR: Rescisões ocorridas no mês de agosto/2020, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I, I-A, II, IX e X do artigo 20 da Lei 8.036/90, que devem ser comunicadas até o 10º dia, contado da data da extinção do vínculo.
=> REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO FATO GERADOR: Reintegrações ocorridas no mês de agosto/2020.
=> SALÁRIO DE CONTRATAÇÃO FATO GERADOR: Admissões ocorridas no mês de agosto/2020.
=> TRANSFERÊNCIAS DE EMPREGADO FATO GERADOR: Transferências de entrada e de saída ocorridas no mês de agosto/2020.
=> ÚLTIMO SALÁRIO FATO GERADOR: Alterações salariais ocorridas no mês de agosto/2020.