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Domingo, 19 de Maio de 2024

eSocial

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[15/09/2020 - 09:24] Confira as informações que devem ser prestadas ao eSocial até 15-9-2020

PESSOAS OBRIGADAS: Empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas. Este prazo deve ser cumprido pelos empregadores dos 1º, 2º e 3º Grupos do cronograma de implantação do eSocial, em substituição ao Caged.

=> DATA E MOTIVO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
FATO GERADOR: Rescisões ocorridas no mês de agosto/2020, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I, I-A, II, IX e X do artigo 20 da Lei 8.036/90, que devem ser comunicadas até o 10º dia, contado da data da extinção do vínculo.

=> REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO
FATO GERADOR: Reintegrações ocorridas no mês de agosto/2020.

=> SALÁRIO DE CONTRATAÇÃO
FATO GERADOR: Admissões ocorridas no mês de agosto/2020.

=> TRANSFERÊNCIAS DE EMPREGADO
FATO GERADOR: Transferências de entrada e de saída ocorridas no mês de agosto/2020.

=> ÚLTIMO SALÁRIO
FATO GERADOR: Alterações salariais ocorridas no mês de agosto/2020.






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