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Acordos Internacionais

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[26/08/2020 - 11:33] Criados novos serviços relativos aos Acordos Internacionais nos canais remotos de atendimento do INSS

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 26-8, a Portaria  Conjunta 9 INSS-SEPREVT, de 25-8-2020, que entra em vigor em 27-8-2020,  criou  novos serviços referentes ao cumprimento de Acordos Internacionais de matéria previdenciária dos quais o Brasil é signatário, com o objetivo de permitir o requerimento de benefícios por meio dos canais de atendimento remoto, bem como serviços aos residentes em países não acordantes, no âmbito da análise do INSS e da avaliação a cargo da Perícia Médica Federal, na seguinte forma:
- Acordo Internacional - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
- Acordo Internacional - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
- Acordo Internacional - Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
- Acordo Internacional - Auxílio por Incapacidade Temporária;
- Acordo Internacional - Perícia médica de residente no exterior em trânsito no Brasil;
- Acordo Internacional - Declaração de Filiação ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS;
- Acordo Internacional - Certificado de Deslocamento de Exceção;
- Acordo Internacional - Transferência de Benefício de residente no exterior para recebimento em banco brasileiro;
- Internacional - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Relatório Médico no Exterior; e
- Internacional - Auxílio por Incapacidade Temporária - Relatório Médico no Exterior.
Os serviços criados serão ativados pela Diretoria de Atendimento em todas as APS - Agências da Previdência Social.
A análise e o tratamento dos serviços elencados são de responsabilidade das APSAI - Agências da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais, com exceção dos serviços Internacional - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Relatório Médico no Exterior; e Internacional - Auxílio por Incapacidade Temporária - Relatório Médico no Exterior , quando se tratar de solicitação de residente em país não acordante.
Portaria Conjunta 9 INSS/SEPREVT/2020 também estabeleceu, dentre outros, que para os serviços que necessitam da realização de perícia médica, no âmbito dos Acordos Internacionais, os seguintes procedimentos devem ser observados quanto à perícia médica presencial:
a) após a realização das exigências necessárias para a análise do requerimento no Gerenciador de Tarefas - GET, a APSAI deve agendar a perícia médica no Sistema PMF - agenda, de acordo com o Código de Endereçamento Postal - CEP constante no endereço informado pelo interessado; e
b) criar a subtarefa "Perícia no âmbito dos Acordos Internacionais", com preenchimento dos campos adicionais cabíveis e anexação obrigatória de arquivo editável de modelo do relatório médico, previsto no Acordo Internacional correspondente;
Quanto à análise processual para conformação de dados de avaliação médica no âmbito dos Acordos Internacionais de residentes em país acordante:
a) a APSAI deverá criar a tarefa principal no GET, anexando os formulários recebidos do Organismo de Ligação no exterior e todos os documentos relativos às evidências médicas traduzidos por tradutor juramentado; e
b) criar a subtarefa "Conformação de dados de perícia", com preenchimento dos campos adicionais;
Quanto à análise processual para conformação de dados de avaliação médica para benefício exclusivamente brasileiro de cidadão residente em país que não possui Acordo Internacional com o Brasil ou de residente em país que possui Acordo, mas não há previsão deste tipo de colaboração administrativa, quando requerido o serviço "Internacional - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Relatório Médico no Exterior" ou "Internacional - Auxílio por Incapacidade Temporária - Relatório Médico no Exterior":
a) a CAINT solicitará a indicação de médico perito do país de residência do interessado à Divisão das Comunidades Brasileiras no Exterior - DBR/Itamaraty, cujo currículo deverá ser analisado pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal - SPMF, para ratificação da indicação e autorização da realização do exame pelo profissional indicado;
b) o exame médico será realizado com base em formulário próprio, anexo a essa Portaria;
c) recebido o relatório médico e os demais documentos de evidências médicas traduzidos por tradutor juramentado, a CAINT deverá anexar os referidos documentos no GET, criar a subtarefa "Conformação de dados de perícia" e transferir a tarefa à Central de Análise de Benefício - CEAB de reconhecimento de direito para prosseguimento e atendimento do requerimento, quando se tratar de solicitação de residente em país não acordante; e
d) o requerimento de residente em país acordante, cujo Acordo não prevê a colaboração administrativa para a realização da perícia médica, na hipótese de benefício exclusivamente brasileiro, será transferido para a APSAI competente para atendimento do requerimento.
Quando a análise pericial necessitar de documentos médicos, estes deverão ser anexados à tarefa principal.
O serviço "Acordo Internacional - Perícia médica de residente no exterior em trânsito no Brasil" sem CPF - Cadastro de Pessoa Física ficará inativo até que os sistemas sejam ajustados, possibilitando este tipo de requerimento.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria Conjunta 9 INSS/SEPREVT, de 25-8-2020.






 






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