[21/08/2020 - 08:28] Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 31-8
No dia 31-8, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, desde que autorizados prévia e expressamente pelos empregados.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de julho/2020, dos empregados admitidos em junho/2020 que não contribuíram no ano de 2020.
O recolhimento deve ser efetuado na GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.
A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a: a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso; b) juros: 1% ao mês ou fração.