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Domingo, 28 de Abril de 2024

PIS-Folha de Pagamento

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[21/08/2020 - 08:26] Vence 25-8 o prazo para recolhimento do PIS-Folha de Pagamento

Dia 25-8-2020, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS - Folha de Pagamento.

Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei 11.051/2004.

O fato gerador do recolhimento são as folhas de pagamentos dos meses de março o (fato gerador prorrogado pela Portaria 139 ME/2020) e de julho/2020 e a alíquota para recolhimento é de 1%.

O código para recolhimento no Darf é o 8301.






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